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Declaração de Rectificação 11-L/2003, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 903/2003, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-Estruturas Associativas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-L/2003
Segundo comunicação do Ministro da Economia, a Portaria 903/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - Na alínea e) do artigo 5.º, onde se lê "Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;» deve ler-se "Demonstrar através de plano de financiamento devidamente justificado que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;».

2 - A alínea l) do artigo 5.º desaparece uma vez que é a repetição da alínea e).

3 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "alínea d)» deve ler-se "alínea e)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 903/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-Estruturas Associativas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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