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Declaração de Rectificação 11-H/2003, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 188/2003, do Ministério da Saúde, que regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-H/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 188/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, n.º 4, onde se lê "o auditor tem acesso livre a registos» deve ler-se "o auditor tem acesso a registos [...] conforme versão promulgada pelo Sr. Presidente da República».

No artigo 19.º, n.º 5, onde se lê "a que se refere o artigo 35.º» deve ler-se "a que se refere o artigo 34.º».

No artigo 20.º, n.º 7, alínea b), onde se lê "programa de acção previsto no n.º 3» deve ler-se "programa de acção previsto no n.º 4».

No artigo 39.º, onde se lê "prevista no n.º 1 do artigo 30.º» deve ler-se "prevista no artigo 30.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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