Declaração de Rectificação 11-H/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 188/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, n.º 4, onde se lê "o auditor tem acesso livre a registos» deve ler-se "o auditor tem acesso a registos [...] conforme versão promulgada pelo Sr. Presidente da República».
No artigo 19.º, n.º 5, onde se lê "a que se refere o artigo 35.º» deve ler-se "a que se refere o artigo 34.º».
No artigo 20.º, n.º 7, alínea b), onde se lê "programa de acção previsto no n.º 3» deve ler-se "programa de acção previsto no n.º 4».
No artigo 39.º, onde se lê "prevista no n.º 1 do artigo 30.º» deve ler-se "prevista no artigo 30.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.