Declaração de Rectificação 11-G/2003, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 226/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-09-30.
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Data:
2003-09-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.
Declaração de Rectificação 11-G/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «familiares cuja remuneração de referência seja inferior» deve ler-se «familiares cujos rendimentos de referência sejam inferiores», no artigo 42.º, n.º 3, onde se lê «verifique dedução» deve ler-se «verifique redução» e no artigo 54.º, onde se lê «matéria de portabilidade» deve ler-se «matéria de exportabilidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 2003.
- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/30/plain-167076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/167076.dre.pdf .
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