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Declaração de Rectificação 11-G/2003, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-G/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «familiares cuja remuneração de referência seja inferior» deve ler-se «familiares cujos rendimentos de referência sejam inferiores», no artigo 42.º, n.º 3, onde se lê «verifique dedução» deve ler-se «verifique redução» e no artigo 54.º, onde se lê «matéria de portabilidade» deve ler-se «matéria de exportabilidade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 2003.

- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/30/plain-167076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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