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Despacho 19698/2003, de 30 de Setembro

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Sumário

Atribui, ao abrigo do nº 2 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 106/2003, de 11 de Agostop, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 123/2003 de 25 de Agosto, para efeitos de apoio à alimentação das abelhas o montante de €5 por colónia e por mês durante três meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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