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Aviso 11181/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Discussão pública para alteração ao lote com o processo n.º 1794/07, referente à alteração ao lote 70 do alvará de loteamento n.º 7/88, de 6 de Março de 1988

Texto do documento

Aviso 11181/2008

Processo 1794/2007/URB - Filipete Imóveis, S. A.

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto - Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote n.º 70 do alvará de loteamento n.º 7/88, emitido em 1988/03/06, que consiste em aumentar a área de implantação bem como aumentar a área de construção, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 00277/041289 e inscrito na matriz Urbana sob o artigo 996, da freguesia de Escapães, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2 de Abril de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

2611104965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668449.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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