Declaração de Rectificação 14/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 44/2003, de 22 de Agosto, "Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei 82/98, de 10 de Dezembro», publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, anexo à Lei 44/2003, de 22 de Agosto, no n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê "[...] presidente [...]» deve ler-se "[...] bastonário [...]», no n.º 6 do artigo 31.º, onde se lê "[...] relatório de contas [...]» deve ler-se "[...] relatório e contas [...]», no artigo 41.º, onde se lê "Compete ao secretário-geral:» deve ler-se "1 - Compete ao secretário-geral:», no artigo 42.º, no n.º 1, onde se lê "[...] representantes de regiões.» deve ler-se "[...] representantes das regiões.», no n.º 3, onde se lê "[...] Madeira [...]» deve ler-se "[...] Região Autónoma da Madeira [...]» e onde se lê "[...] Açores.» deve ler-se "[...] Região Autónoma dos Açores.», no artigo 44.º, na alínea q) do n.º 1, onde se lê "[...] presidente desta [...]» deve ler-se "[...] bastonário [...]», na alínea t) do n.º 1, onde se lê "[...] mantiverem [...]» deve ler-se "[...] mantiver [...]» e, na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º, onde se lê "[...] relatório e as contas [...]» deve ler-se "[...] relatório e contas [...]».
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.