Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 121/2007, de 29 de Outubro de 2007, a criação do mestrado em Arte Multimédia, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 148/2008.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Arte Multimédia nas seguintes áreas de especialização:
i) Ambientes Interactivos
ii) Animação
iii) Audiovisuais
iv) Fotografia
v) Performance/Instalação
2.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos de mestrado em Belas-Artes, visa desenvolver competências ao nível de uma prática autónoma de criação e investigação em Arte Multimédia nas suas diversas especialidades, através de uma abordagem artística e científica que integra os estudos e as problematizações mais recentes neste ramo do conhecimento.
Com esta formação, os mestrandos ficarão aptos a desenvolver carreiras de investigação artística e científica autónomas e a integrar equipas de trabalho em domínios pluridisciplinares nas várias especialidades que o curso oferece.
2 - O grau de mestre em Arte Multimédia é conferido aos mestrandos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Arte Multimédia (69 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (51 créditos) - dissertação de natureza artística e ou científica original.
3.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.
4.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009
25 de Março de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Normas regulamentares do Mestrado em Arte Multimédia
1 - Regulamento
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 - Habilitações de acesso
São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte Multimédia:
1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes, Multimédia, Animação, Audiovisuais, Fotografia, Performance, Instalação, Design de Comunicação, Design Gráfico, e outras aceites pela Comissão Científica do ciclo de estudos e aprovadas pelo conselho científico da Faculdade.
1.2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Belas-Artes, Multimédia, Animação, Audiovisuais, Fotografia, Performance, Instalação, Design de Comunicação, Design Gráfico, e outras aceites pela Comissão Científica do ciclo de estudos e aprovadas pelo conselho científico da Faculdade.
1.3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de Belas-Artes, Multimédia, Animação, Audiovisuais, Fotografia, Performance, Instalação, Design de Comunicação, Design Gráfico, e outras aceites pela Comissão Científica do ciclo de estudos e que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.
2 - Normas de candidatura
2.1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos nos prazos fixados para o efeito;
2.2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:
i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
ii) curriculum escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;
iii) carta de candidatura e declaração de objectivos;
iv) portfolio
v) outros documentos considerados relevantes.
3 - Critérios de selecção e de seriação
3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro;
ii) curriculum académico, científico e artístico, pontuado de 0 a 20;
iii) experiência profissional na área do curso, pontuado de 0 a 20.
3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do ciclo de estudos entender necessário.
3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.
4 - Processo de fixação e divulgação das vagas
4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.
4.2 - O número de vagas será divulgado pela Comissão Científica do ciclo de estudos, nas formas que considerar adequadas, e nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e Faculdade de Belas-Artes, em www.fba.ul.pt.
5 - Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura serão fixados e divulgados anualmente pela Comissão Científica do ciclo de estudos, nas formas que considerar adequadas e nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e Faculdade de Belas-Artes, em www.fba.ul.pt.
b) Condições de funcionamento
1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:
i) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º1. do artigo 20º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de três semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 69 créditos;
ii) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 42,5 % do número total de créditos do ciclo de estudos.
2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da Área científica, o professor coordenador do ciclo de estudos e a Comissão Científica.
3 - Compete ao professor coordenador:
3.1 - convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão Científica;
3.2 - coordenar com os órgãos competentes da Faculdade a implementação do ciclo de estudos;
3.3 - coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;
3.4 - garantir que todos os mestrandos inscritos no ciclo de estudos tenham um professor orientador e um plano de trabalho;
3.5 - acompanhar a gestão administrativa e financeira do ciclo de estudos, efectuada pelos órgãos competentes da Faculdade;
3.6 - acompanhar o expediente do ciclo de estudos.
4 - Compete à Comissão Científica:
4.1 - garantir a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos;
4.2 - propor ao conselho científico da Faculdade alterações ao Plano de Estudos;
4.3 - eleger e destituir o Professor Coordenador do ciclo de estudos;
4.4 - conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentação das candidaturas;
4.5 - seleccionar os candidatos à frequência do ciclo de estudos;
4.6 - deliberar sobre a concessão de equivalências;
4.7 - aprovar os temas de dissertação;
4.8 - designar os orientadores das dissertações e constituir os respectivos júris de apreciação;
4.9 - assegurar-se de que o processo do mestrando está instruído com todos os elementos obrigatórios.
4.10 - elaborar e aprovar o orçamento do ciclo de estudos;
4.11 - propor o valor das propinas do ciclo de estudos aos órgãos competentes da Faculdade;
4.12 - supervisionar a gestão financeira do ciclo de estudos e garantir a respectiva execução orçamental;
4.13 - decidir ou propor aos órgãos competentes da Faculdade a resolução de casos na regulamentação do ciclo de estudos.
c) Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.
d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º1 do artigo 20º
1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Arte Multimédia, nas áreas de especialização de Ambientes Interactivos, Animação, Audiovisuais, Fotografia e Performance/Instalação integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica (teórica) e ou artística (teórico-prática) original, a sua discussão e aprovação.
2 - A dissertação corresponde a 51 ECTS e a uma duração normal de 2 semestres de trabalho dos alunos.
e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - O regime de precedências aplica-se às seguintes unidades curriculares:
i) Projecto I precede Projecto II;
ii) Projecto/Laboratório I precede Projecto/Laboratório II que, por sua vez, precede Projecto/Laboratório III, em cada uma das áreas de especialização.
2 - As avaliações das unidades curriculares da parte escolar do ciclo de estudos decorrem segundo:
i) processo e calendário de avaliação definido pelos docentes das várias unidades curriculares e comunicados aos estudantes no início do ano lectivo;
ii) atribuição das fórmulas Aprovado e Não Aprovado;
iii) classificação das aprovações num intervalo de 10-20, da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3 - A classificação do curso de mestrado é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, sendo os coeficientes de ponderação iguais ao n.º de créditos atribuídos a cada unidade curricular.
4 - Aos mestrandos aprovados no ciclo de estudos é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado
f) Regime de prescrição do direito à inscrição
1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Arte Multimédia é, para os mestrandos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Arte Multimédia é, para os mestrandos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.
g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores
1 - Os orientadores das dissertações são nomeados pela Comissão Científica do ciclo de estudos, ouvido o candidato.
2 - Os orientadores deverão ser professores ou investigadores doutorados, com salvaguarda do disposto no n.º 2, do artigo 53º, do Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, ou especialistas de mérito reconhecido na área científica em causa.
3 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Professor-Coordenador do ciclo de estudos, no final do período reservado para o mesmo, acompanhado por:
i) 7 exemplares da dissertação;
ii) 4 exemplares da mesma em suporte informático (CD-ROM ou similar), para efeitos de depósito legal, na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior e para arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa (SIBUL) e na Biblioteca da Faculdade de Belas-Artes;
iii) 7 exemplares do curriculum vitae;
iv) 7 resumos dos trabalhos em português e em inglês, de cerca de 300 palavras cada, acompanhados da indicação de cerca de cinco palavras-chave;
v) índices;
vi) uma declaração em como autoriza que este resumo seja disponibilizado para consulta digital através do SIBUL, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado, de 28 de Junho.
1.1 - A dissertação:
i) teórico-prática deve incluir um projecto artístico original e um complemento teórico com uma extensão máxima de 15.000 palavras;
ii) teórica deve ter uma extensão máxima de 30.000 palavras.
1.2 - A capa da dissertação deve conter os seguintes elementos:
i) "Universidade de Lisboa", respectivo logotipo e "Faculdade de Belas-Artes";
ii) título;
iii) nome do mestrando;
iv) designação de "Dissertação de Mestrado em Arte Multimédia, área de especialização em Ambientes Interactivos/Animação/Audiovisuais/Fotografia/Performance/Instalação" ou "Trabalho de Projecto no Mestrado em Arte Multimédia, área de especialização em Ambientes Interactivos/Animação/Audiovisuais/Fotografia/Performance/Instalação";
v) indicação dos orientadores
vi) ano da conclusão do trabalho.
i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação
O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após a sua aceitação pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pela Comissão Científica do ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho da sua aceitação.
2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da Faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.
4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros professores ou investigadores doutorados, com salvaguarda do disposto no n.º 2, artigo 53º, do Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.
5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.
l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação
1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.
2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da Faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
m) Processo de atribuição da classificação final
1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo a classificação final expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
2 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
n) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Belas-Artes, no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição pelo interessado.
2 - Nos termos do artigo 29º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:
1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.
1.2 - O Conselho Pedagógico delega nesta Comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.
1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o Conselho Pedagógico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.
2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:
2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico da Faculdade de Belas-Artes nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.
2.2 - O conselho científico delega nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.
2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arte Multimédia
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas de especialização - Ambientes Interactivos, Animação, Audiovisuais, Fotografia e Performance/Instalação
(ver documento original)
Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
Arte Multimédia - Mestre
Área científica predominante do ciclo de estudos - Arte Multimédia
Área de especialização - Ambientes Interactivos
Quadro - Plano de estudos
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
4.º Semestre
(ver documento original)
Área de especialização - Animação
Quadro - Plano de estudos
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
4.º Semestre
(ver documento original)
Área de especialização - Audiovisuais
Quadro - Plano de estudos
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
4.º Semestre
(ver documento original)
Área de especialização - Fotografia
Quadro - Plano de estudos
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
4.º Semestre
(ver documento original)
Área de especialização - Performance/Instalação
Quadro - Plano de estudos
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
4.º Semestre
(ver documento original)