Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10655/2008, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Sociais

Texto do documento

Despacho 10655/2008

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 67/2007, de 7 de Novembro, aprovada a adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais.

Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-85/2008, e em cumprimento do Despacho do Director-Geral, n.º 6797/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.

18 de Março de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

O grau de mestre em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais será alcançado quando o aluno obtiver 120 créditos, de acordo com a adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), consagrado nas Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro, 49/2005, de 30 de Agosto e 74/2006, de 24 de Março conformidade com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra (deliberação do Senado n.º 69/2005).

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

De acordo com as orientações consagradas nos normativos que regulam a reestruturação dos cursos do ensino superior, no âmbito do processo de Bolonha, referidos no ponto anterior, o grau de mestre em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais é alcançado ao fim de 2 anos curriculares, desdobrados em 4 semestres de trabalho. Em cada ano curricular, a estimativa do trabalho a desenvolver pelo estudante é de 1620 horas, o qual será cumprido num período de 40 semanas, e permitirá obter 60 ECTS, correspondendo cada ECTS a 27 horas de trabalho do estudante (n.º 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra). Por conseguinte, cada semestre curricular será desenvolvido ao longo de 20 semanas e permitirá perfazer 30 ECTS (correspondentes a 810 horas de trabalho do aluno).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso de Mestrado em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais contempla uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um estágio e relatório de estágio, e uma via científica que implica a realização de um trabalho de investigação e a elaboração de uma dissertação.

A frequência, com sucesso em todas as unidades curriculares, do 1.º ano do curso de mestrado permite a obtenção de um certificado de estudos de pós-graduação em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais.

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Mestrado em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais

Grau: Mestre

Área Científica: Ciências da Educação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas: Planeamento e avaliação em intervenção socioeducativa; Formação pessoal e social das crianças e dos jovens; Infância, risco e promoção social; Sociologia da formação e da educação não formal; Teoria e prática da educação para os media; Educação, municípios e desenvolvimento local; Dinâmicas de grupos em formação; Educação para a autonomia e a aprendizagem auto dirigida; Formação, trabalho e exclusão social; Intervenção comunitária: ambiente, cultura e lazer; Educação diferenciada, etnoconhecimento e etnoreconhecimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda