Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 100/2007, de 12 de Dezembro, aprovada a adequação do 2º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Saúde Ocupacional".
Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-92/2008, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 6797/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.
14 de Março de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.
3 - Curso: Mestrado em Saúde Ocupacional.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Mestrado: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: O Curso terá a duração de quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Grau de mestre em Saúde Ocupacional
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os alunos deverão seleccionar, dentro das áreas científicas, disciplinas correspondentes a 30 ETCS em cada semestre, e perfazerem 60 ECTS, de um total de 85 ECTS (o que lhes conferirá direito a um diploma de Pós-Graduação), que, em conjunto com a dissertação, perfaz, no final, os 120 ECTS necessários para a conclusão do Mestrado
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra - Faculdade de Medicina
Mestrado em Saúde Ocupacional
Ciências da Saúde
«1.º Ano curricular»
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
«2.º Ano curricular»
QUADRO N.º3
(ver documento original)