Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 68/2007, de 7 de Novembro, aprovada a adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores".
Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-87/2008, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 6797/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.
19 de Março de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
3 - Curso: Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
O grau de mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores será alcançado, quando o aluno obtiver 120 ECTs de acordo com a adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), consagrado nas Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro, 49/2005, de 30 de Agosto e 74/2006, de 24 de Março conformidade com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra (deliberação do Senado n.º 69/2005).
7 - Duração normal do curso: 2 anos.
De acordo com as orientações consagradas nos normativos que regulam a reestruturação dos cursos do ensino superior, no âmbito do Processo de Bolonha, referidos no ponto anterior, o grau de mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores é alcançado ao fim de quatro semestres lectivos.
Cada ECTS corresponde a vinte e sete (27) horas de trabalho do estudante (n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra). Por conseguinte, a estimativa do trabalho a desenvolver por cada mestrando é de três mil duzentas e quarenta (3.240) horas, o qual será cumprido num período de dois anos lectivos, e permitirá obter cento e vinte (120) ECTS. Desta maneira, a estimativa de horas de trabalho dos mestrandos por ano lectivo é de mil seiscentas e vinte (1.620) horas e permitirá obter sessenta (60) ECTS, correspondendo trinta (30) ECTS a cada semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O Mestrado de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra engloba duas vias: uma via científica, que implica a realização de um Trabalho de Investigação e da respectiva Dissertação, e uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um Estágio e de um Relatório de Estágio.
O diploma do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores menciona a área científica geral e a área científica de especialização, Ciências da Educação e Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, respectivamente.
A frequência com sucesso de todas as unidades curriculares do primeiro ano do curso de Mestrado permitirá a obtenção de um certificado de estudos em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores.
II - Estrutura curricular
«Universidade de Coimbra»
«Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação»
«Mestrado em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores»
«Grau: Mestre»
«Área Científica: Ciências da Educação»
Ano 1/semestre 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano 1/semestre 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ano 2/semestres 1 e 2
QUADRO n.º 4
(ver documento original)