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Despacho 10652/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores"

Texto do documento

Despacho 10652/2008

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 68/2007, de 7 de Novembro, aprovada a adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores".

Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-87/2008, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 6797/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.

19 de Março de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

O grau de mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores será alcançado, quando o aluno obtiver 120 ECTs de acordo com a adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), consagrado nas Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro, 49/2005, de 30 de Agosto e 74/2006, de 24 de Março conformidade com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra (deliberação do Senado n.º 69/2005).

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

De acordo com as orientações consagradas nos normativos que regulam a reestruturação dos cursos do ensino superior, no âmbito do Processo de Bolonha, referidos no ponto anterior, o grau de mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores é alcançado ao fim de quatro semestres lectivos.

Cada ECTS corresponde a vinte e sete (27) horas de trabalho do estudante (n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra). Por conseguinte, a estimativa do trabalho a desenvolver por cada mestrando é de três mil duzentas e quarenta (3.240) horas, o qual será cumprido num período de dois anos lectivos, e permitirá obter cento e vinte (120) ECTS. Desta maneira, a estimativa de horas de trabalho dos mestrandos por ano lectivo é de mil seiscentas e vinte (1.620) horas e permitirá obter sessenta (60) ECTS, correspondendo trinta (30) ECTS a cada semestre.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Mestrado de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra engloba duas vias: uma via científica, que implica a realização de um Trabalho de Investigação e da respectiva Dissertação, e uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um Estágio e de um Relatório de Estágio.

O diploma do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores menciona a área científica geral e a área científica de especialização, Ciências da Educação e Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, respectivamente.

A frequência com sucesso de todas as unidades curriculares do primeiro ano do curso de Mestrado permitirá a obtenção de um certificado de estudos em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores.

II - Estrutura curricular

«Universidade de Coimbra»

«Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação»

«Mestrado em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores»

«Grau: Mestre»

«Área Científica: Ciências da Educação»

Ano 1/semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano 1/semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ano 2/semestres 1 e 2

QUADRO n.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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