Anúncio (extracto) n.º 2433/2008
Por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e sete, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove verso, do Livro de Notas para escrituras diversas Vinte e Dois - P, do Cartório Privado da Notária Irene Paixão dos Santos Leitão, em Celorico da Beira foi constituída uma Associação denominada "Associação de Caça e Pesca Quinteto ", pelos seguintes estatutos:
Artigo 1.º
A Associação de Caça e Pesca Quinteto, tem a sua sede na Rua do Eiró, freguesia do Minhocal, deste concelho.
Artigo 2.º
A Associação de Caça e Pesca Quinteto tem por objecto a finalidade recreativa e formativa dos Caçadores e Pescadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e da pesca.
Artigo 3.º
Para a prossecução do seu objecto a Associação propõe-se:
Promover a prática da caça e da pesca de forma ordenada.
Promover a defesa do património cinegético e piscícola.
Estabelecer, promover e incentivar o associativismo, em especial entre os caçadores e pescadores.
Incentivar o espírito ético na prática da caça e da pesca e colaborar na sua regulamentação quando solicitada.
Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas e melhoria da prática ordenada do exercício da caça e da pesca.
Zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e a pesca.
Representar os associados perante todos os organismos estaduais e federativos de organizações de caçadores e pescadores.
Requerer a criação de Zonas de Caça Associativas, Municipais e Turísticas ou quaisquer outras legalmente instituídas e geri-las de acordo com a legislação em vigor, bem como Campo de Treino de Caça.
Criar e gerir zonas concessionadas de Pesca.
Artigo 4.º
A inscrição na Associação de Caça e Pesca Quinteto, obriga ao pagamento de uma jóia de admissão e quota anual, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral de associados.
5.º
São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
6.º
Os titulares dos órgãos sociais da Associação de Caça e Pesca Quinteto, são eleitos por sufrágio directo e secreto, em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
7.º
A duração do mandato dos corpos gerentes é de quatro anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quadriénio.
Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.
8.º
Assembleia Geral é constituída por todos os associados, que tenham as suas quotas em dia.
A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
9.º
Compete à mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia.
10.º
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos.
11.º
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com qualquer número presente.
12.º
A Direcção da Associação é constituída por cinco membros, um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
13.º
Compete à Direcção gerir a Associação e representá-la incumbindo-lhe designadamente:
Garantir a efectivação dos direitos dos associados.
Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Representar a associação em juízo e fora dele.
Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
14.º
Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois elementos da Direcção.
Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo indispensável a do Presidente ou a do Tesoureiro.
Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
15.º
O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um secretário e um relator.
16.º
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos designadamente:
Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente.
Assistir e fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente.
Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.
17.º
As deliberações dos órgãos sociais são tomadas pelos votos da maioria dos seus membros.
18.º
A deliberação sobre a dissolução da Associação de Caça e Pesca Quinteto, tem de ser aprovada por três quartos de todos os associados, em assembleia geral convocada expressamente para o efeito, com 45 dias de antecedência, no mínimo.
No que estes Estatutos forem omissos, rege o Regulamento Geral Interno, a aprovar em Assembleia Geral.
A inclusão nos estatutos de normas contidas em preceitos legais vigentes, ou que deles resultem directamente são essenciais ao melhor esclarecimento da sua vontade negocial.
12 de Fevereiro de 2008. - A Notária, Irene Paixão dos Santos Leitão.
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