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Anúncio (extracto) 2433/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Estatutos da Associação de Caça e Pesca Quinteto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2433/2008

Por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e sete, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove verso, do Livro de Notas para escrituras diversas Vinte e Dois - P, do Cartório Privado da Notária Irene Paixão dos Santos Leitão, em Celorico da Beira foi constituída uma Associação denominada "Associação de Caça e Pesca Quinteto ", pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.º

A Associação de Caça e Pesca Quinteto, tem a sua sede na Rua do Eiró, freguesia do Minhocal, deste concelho.

Artigo 2.º

A Associação de Caça e Pesca Quinteto tem por objecto a finalidade recreativa e formativa dos Caçadores e Pescadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e da pesca.

Artigo 3.º

Para a prossecução do seu objecto a Associação propõe-se:

Promover a prática da caça e da pesca de forma ordenada.

Promover a defesa do património cinegético e piscícola.

Estabelecer, promover e incentivar o associativismo, em especial entre os caçadores e pescadores.

Incentivar o espírito ético na prática da caça e da pesca e colaborar na sua regulamentação quando solicitada.

Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas e melhoria da prática ordenada do exercício da caça e da pesca.

Zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e a pesca.

Representar os associados perante todos os organismos estaduais e federativos de organizações de caçadores e pescadores.

Requerer a criação de Zonas de Caça Associativas, Municipais e Turísticas ou quaisquer outras legalmente instituídas e geri-las de acordo com a legislação em vigor, bem como Campo de Treino de Caça.

Criar e gerir zonas concessionadas de Pesca.

Artigo 4.º

A inscrição na Associação de Caça e Pesca Quinteto, obriga ao pagamento de uma jóia de admissão e quota anual, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral de associados.

5.º

São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

6.º

Os titulares dos órgãos sociais da Associação de Caça e Pesca Quinteto, são eleitos por sufrágio directo e secreto, em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.

7.º

A duração do mandato dos corpos gerentes é de quatro anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quadriénio.

Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.

8.º

Assembleia Geral é constituída por todos os associados, que tenham as suas quotas em dia.

A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

9.º

Compete à mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia.

10.º

Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos.

11.º

A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com qualquer número presente.

12.º

A Direcção da Associação é constituída por cinco membros, um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

13.º

Compete à Direcção gerir a Associação e representá-la incumbindo-lhe designadamente:

Garantir a efectivação dos direitos dos associados.

Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte.

Representar a associação em juízo e fora dele.

Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.

14.º

Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois elementos da Direcção.

Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo indispensável a do Presidente ou a do Tesoureiro.

Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.

15.º

O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um secretário e um relator.

16.º

Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos designadamente:

Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente.

Assistir e fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente.

Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.

17.º

As deliberações dos órgãos sociais são tomadas pelos votos da maioria dos seus membros.

18.º

A deliberação sobre a dissolução da Associação de Caça e Pesca Quinteto, tem de ser aprovada por três quartos de todos os associados, em assembleia geral convocada expressamente para o efeito, com 45 dias de antecedência, no mínimo.

No que estes Estatutos forem omissos, rege o Regulamento Geral Interno, a aprovar em Assembleia Geral.

A inclusão nos estatutos de normas contidas em preceitos legais vigentes, ou que deles resultem directamente são essenciais ao melhor esclarecimento da sua vontade negocial.

12 de Fevereiro de 2008. - A Notária, Irene Paixão dos Santos Leitão.

2611099942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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