António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro., com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal em Sessão Ordinária de 29 de Fevereiro de 2008, após ao decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Pinhel.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
14 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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