Torna-se público que, em Assembleia Municipal de Palmela realizada no dia 30 de Junho de 2006, foi aprovado o estabelecimento de medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Aldeia do Bacelo em Quinta do Anjo, com o seguinte regulamento, pelo prazo de dois anos, prorrogável por um ano, com início na data da sua publicação no Diário da República.
Regulamento das medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Aldeia do Bacelo
Artigo 1.º
Âmbito territorial
Estabelecem-se medidas preventivas para a área, delimitada em planta anexa, correspondente à área de intervenção do Plano de Pormenor da Aldeia do Bacelo em Quinta do Anjo.
Artigo 2.º
Âmbito material
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor e sem prejuízo da legislação geral aplicável, para a área referida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, as seguintes acções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por um ano, com início na data da sua publicação, deixando de vigorar nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, nomeadamente se:
a) Forem revogadas;
b) Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;
c) Entrar em vigor o Plano de Pormenor da Aldeia do Bacelo em Quinta do Anjo;
d) A Câmara Municipal de Palmela abandonar a intenção de elaborar o Plano referido em c).
11 de Março de 2008. - O Director do Departamento de Administração Urbanística, Jorge Pires de Moura.
(ver documento original)