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Aviso 10387/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento de vários funcionários de diversas categorias

Texto do documento

Aviso 10387/2008

Regresso de licença sem vencimento de longa duração

Por despacho de 5 de Março de 2008, do Director Municipal de Recursos Humanos (Subdelegação de 12 de Outubro de 2007, Publicado no Boletim Municipal n.º 714, de 25 de Outubro de 2007):

Ângela Maria Lourenço Beato, Técnica Profissional (Biblioteca e Documentação) Principal - Autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lucília do Carmo Guerreiro, Técnica Superior (História) de 2ª classe - Autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março.

Luís Paulo Melo de Almeida e Silva, Técnico Superior (Jurista) Principal - Autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março.

Paulo Jorge Moreira de Albuquerque, Cantoneiro de Limpeza - Autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março.

26 de Março de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

2611103103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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