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Aviso 10379/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao loteamento de FUNDABEIRAS Construções Cova da Beira, Lda., e outro

Texto do documento

Aviso 10379/2008

Doutor Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho do Fundão:

Nos termos do artigo n.º 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que se encontram em fase de discussão pública, pelo prazo de 15 dias contados da data de publicação deste aviso no Diário da República, alterações ao loteamento sito São Pedro ou Boavista na freguesia de Fundão em nome de FUNDABEIRAS Construções Cova da Beira, Lda. e outros, contribuinte fiscal numero 501 666 273, que a Câmara Municipal do Fundão pretende levar a efeito no lote n.º 65, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial do Fundão sob o n.º 00484, da respectiva freguesia.

O projecto de alteração ao lote supra descrito, encontram-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, na Secretaria do Departamento de Urbanismo desta Autarquia, em todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e trinta minutos, e entre as 14 horas e as dezassete horas e trinta minutos.

E para que se não alegue desconhecimento, se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e no átrio dos Paços do Concelho, bem como no Jornal do Fundão:

14 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

2611103122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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