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Aviso 10367/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Pedido de licenciamento de operação de loteamento, requerido por CIVILRIA, Imobiliária, S. A., para um prédio sito em Almegue, freguesia de Santa Clara

Texto do documento

Aviso 10367/2008

Pedido de Licenciamento de Operação de Loteamento

João José Nogueira Gomes Rebelo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Coimbra, no uso de competência subdelegada, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Julho, que, por deliberação tomada em reunião de 03/12/2007, publicitada nos termos da lei pelo Edital 309/2007, foi decidido proceder à abertura de um período de discussão pública, respeitando ao pedido de licenciamento da operação de loteamento, apresentado por Civilria Imobiliária, S. A., para um prédio sito em Almegue, Freguesia de Santa Clara, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2807/20040701, uma vez que estão reunidas as condições para a aprovação da operação de loteamento, com condições.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 dias (úteis), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo municipal pode ser consultado na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo, no horário de expediente (9.00 às 12.30h e das 14.00 às 16.30h).

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Divisão Administrativa e de Atendimento desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (8h30m às 16h30m).

6 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, João José Nogueira Gomes Rebelo.

2611103102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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