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Despacho (extracto) 9845/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Contrato administrativo de provimento com o doutor Diogo Martins de Almeida de Araújo Pinheiro como professor auxiliar convidado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9845/2008

Por despacho de 05.03.2008 do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Doutor Diogo Martins de Almeida de Araújo Pinheiro - celebrado contrato administrativo de provimento, como Professor auxiliar convidado a 100%, até ao regresso do substituído, desde que não seja ultrapassado o prazo de um ano, com efeitos a partir de 05.03.2008.

Relatório a que se refere o artigo 15.º do ECDU

O Departamento de Matemática propôs a contratação do Doutor Diogo Martins de Almeida de Araújo Pinheiro, como Professor auxiliar convidado a 100%.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 15º do ECDU, foram solicitados os pareceres do Doutor João Tiago Praça Nunes Mexia, Professor Catedrático, Doutora Júlia Maria Nunes Loureiro Vaz de Carvalho e Doutor Bento José Carrilho Miguens Louro, Professores Associados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Todos os pareceres são coincidentes no reconhecimento da adequada formação científica e técnica e da experiência profissional desta personalidade para o exercício das funções para que é convidado.

Com base nos referidos pressupostos, foi a proposta apresentada à Comissão Coordenadora, tendo esta decidido submetê-la à votação do respectivo plenário.

Neste sentido se pronunciou o plenário do conselho científico, tendo a proposta de contratação sido aprovada por maioria absoluta, na reunião de 11.01.2008.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Científico, João Paulo Crespo.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

19 de Março de 2008. - O Secretário, Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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