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Aviso (extracto) 10346/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira com referência a 31 de Dezembro de 2007. Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10346/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Dec. lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto e para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira com referência a 31 de Dezembro de 2007.

Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

25 de Março de 2008. - A Administradora, Alexandra Maria Pestana de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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