Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 328/2008, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso para um lugar de assistente estagiário na área de Ciências Jurídico-Históricas (em regime de substituição)

Texto do documento

Edital 328/2008

Faz-se saber que, nos termos do artigo 13º. do Decreto-Lei nº. 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações por ratificação introduzidas pela lei nº. 197/80, de 16 de Julho, e dos artigos 5º. e 19º. do Decreto-Lei nº. 294/98, de 11 de Julho, está aberto pelo prazo de 15 dias a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso para um lugar de assistente estagiário na área das Ciências Jurídico-Históricas, em regime de substituição, da quota atribuída à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Serão admitidos ao concurso licenciados em Direito que tenham obtido a informação final mínima de 14 valores e tenham frequentado, com aproveitamento, Filosofia, História e Latim. Devem satisfazer, ainda, as seguintes condições: apresentação de certificado com a nota de licenciatura; apresentação de certificados comprovativos da frequência com aproveitamento de Filosofia, História e Latim; feitura de uma prova escrita sobre um dos seguintes temas de direito romano: a jurisprudência ou o contrato de compra e venda; e uma entrevista.

No início da prova escrita, o júri sorteará publicamente o tema dentro dos temas acima indicados. Esta prova, que terá a duração máxima de 2 horas, será feita na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra dentro de 15 dias a contar do termo assinalado para a apresentação das candidaturas. Os candidatos serão notificados pelo júri que marcará o dia e hora.

A prova escrita será classificada entre 0 e 20 valores e valerá 40 %. A nota de licenciatura contará 55 %. E a entrevista, que versará sobre o conhecimento de línguas, cultura geral e uma ideia de Universidade, será cotada entre 0 e 20 valores e valerá 5 %.

Portanto, a classificação final será obtida nos seguintes termos:

P x 40 % + L x 55 % + E x 5 %

sendo:

P - a nota da prova escrita;

L - a nota de licenciatura;

E - a nota da entrevista.

Os candidatos serão ordenados segundo a classificação obtida nestes termos. Em caso de empate, gozam sucessivamente do direito de preferência os monitores, actuais ou que já prestaram serviço na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; e os candidatos que tiverem concluído a licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ou nela tiverem concluído maior número de disciplinas da licenciatura.

O júri será constituído pelo Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, que preside, e pelos vogais Doutores Jónatas Eduardo Mendes Machado e António Alberto Vieira Cura.

Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

10 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Francisco de Faria Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda