Faz-se saber que, nos termos do artigo 13º. do Decreto-Lei nº. 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações por ratificação introduzidas pela lei nº. 197/80, de 16 de Julho, e dos artigos 5º. e 19º. do Decreto-Lei nº. 294/98, de 11 de Julho, está aberto, pelo prazo de 15 dias a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso para quatro lugares de assistente estagiário, em regime de substituição, da quota atribuída à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Serão admitidos ao concurso licenciados em Direito que tenham obtido a informação final mínima de 14 valores e satisfaçam as seguintes condições: apresentação de certificado com a nota de licenciatura; feitura de três provas escritas, sobre um dos seguintes temas: a) direito público: leis reforçadas ou as dimensões da privatização da Administração Pública e a renovação dos modelos institucionais da organização administrativa; b) direito privado: o contrato a favor de terceiro ou o trespasse do estabelecimento comercial; c) direito penal: as causas de exclusão da ilicitude (fundamentação e sistematização, estrutura objectiva e subjectiva e erro) ou a doutrina finalista da acção e o direito português; e uma entrevista.
No início de cada prova escrita, o júri sorteará publicamente o tema dentro dos temas acima indicados. Estas provas serão feitas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra dentro de 15 dias a contar do termo assinalado para a apresentação das candidaturas. Cada prova terá a duração máxima de 2 horas e observar-se-á um intervalo de 2 dias. Os candidatos serão notificados pelo júri que marcará os dias e horas.
Cada prova escrita será classificada entre 0 e 20 valores e a média aritmética das três provas valerá 40 %. A nota de licenciatura contará 55 %. E a entrevista, que versará sobre o conhecimento de línguas, cultura geral e uma ideia de Universidade, será cotada entre 0 e 20 valores e valerá 5 %.
Portanto, a classificação final será obtida nos seguintes termos:
P1 + P2 + P3 x 40 % + L x 55 % + E x 5 %/3
sendo:
P1 - a nota da primeira prova escrita;
P2 - a nota de segunda prova escrita;
P3 - a nota da terceira prova escrita;
L - a nota de licenciatura;
E - a nota da entrevista.
Os candidatos serão ordenados segundo a classificação obtida nestes termos. Em caso de empate, gozam sucessivamente do direito de preferência os monitores, actuais ou que já prestaram serviço na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; e os candidatos que tiverem concluído a licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ou nela tiverem concluído maior número de disciplinas da licenciatura.
O júri será constituído pelo Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, que preside; e pelos vogais Doutores Jónatas Eduardo Mendes Machado e António Alberto Vieira Cura.
Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
10 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Francisco de Faria Costa,