1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no nº. 1 do despacho nº. 05/08, de14 de Fevereiro, do Tenente-General Comandante-Geral, publicado no Diário da República, 2ª. Série, nº. 51, de 12 de Março de 2008 com o nº. 7497/2008 (2ª. Série), subdelego, a partir de 05 de Janeiro de 2008, no Comandante Interino da Companhia dos Lóios o Sargento Chefe de Infantaria Fernando Coelho Fernandes as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realiza de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 5.000, nos termos da alínea a) do nº. 1 do artigo 17º. Do Decreto-Lei nº. 197/99, de 08JUN;
b) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90º. E 136º. Do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do nº. 3 do artigo 108º., para os processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107º. e 109º. do mesmo diploma;
c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços de bens até ao montante da sua competência delegada, representado o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do nº. 3 do artigo 137º. do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de Janeiro de 2008.
14 de Março de 2008. - O Comandante do Regimento Interino, Pedro Ribeiro Duarte, tenente coronel de infantaria.