Despacho Conjunto 941/2003, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 221, de 24.09.2003, Pág. 14504
- Data: 2003-09-24
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Sumário
Determina o reconhecimento das razões de interesse público que impõem a adopção da alternativa de traçado 2 como imperativas para a construção do sublanço Angeja-Estarreja. Determina igualmente a promoção do reonhecimento das mencionadas razões de interesse público pelas instâncias competentes da União Europeia, bem como a promoção, por todas as entidades intervenientes, de procedimento de avaliação de impacte ambiental incidente sobre o projecto de execução.
Aviso
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