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Despacho Conjunto 941/2003, de 24 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 221, de 24.09.2003, Pág. 14504
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Sumário

Determina o reconhecimento das razões de interesse público que impõem a adopção da alternativa de traçado 2 como imperativas para a construção do sublanço Angeja-Estarreja. Determina igualmente a promoção do reonhecimento das mencionadas razões de interesse público pelas instâncias competentes da União Europeia, bem como a promoção, por todas as entidades intervenientes, de procedimento de avaliação de impacte ambiental incidente sobre o projecto de execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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