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Resolução do Conselho de Ministros 152/2003, de 26 de Setembro

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Sumário

Ratifica a prorrogação por mais seis meses do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 78/2002, de 11 de Abril.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 21 de Fevereiro de 2003, a prorrogação do prazo de vigência por mais um ano das medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 85, de 11 de Abril de 2002.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento.

O estabelecimento das medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira obedeceu ao disposto nos artigos 107.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas destina-se a continuar a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas contidas na revisão do referido Plano de Pormenor, ainda em elaboração.

Importa referir que a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas determina a continuação da suspensão da eficácia do Plano de Pormenor da Palmeira, ratificado pela Portaria 494/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 1997, na área abrangida por aquelas medidas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Por falta de fixação do prazo de vigência inicial das medidas preventivas, o mesmo só pode ser prorrogado por mais seis meses, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Considerando o disposto nos n.os 2 e 9 do artigo 112.º e 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a prorrogação por mais seis meses, contados a partir de 16 de Abril de 2003, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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