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Resolução do Conselho de Ministros 151/2003, de 25 de Setembro

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Sumário

Aprova a antecipação do termo do contrato de investimento celebrado entre o Estado Português e a Visteon Portuguesa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2003
No contexto do regime contratual de investimento estrangeiro, o Estado Português celebrou com a Ford Motor Company, em 7 de Julho de 1989, um contrato de investimento que teve por objecto o projecto de construção e equipamento de uma unidade fabril no distrito de Setúbal para a produção de rádios e amplificadores para automóveis, a executar por uma filial da Ford, a constituir nas Bermudas, através de uma sua sucursal em Portugal.

Em 12 de Outubro de 1995, foi assinado entre o Estado Português, a Ford Motor Company e a Ford Electrónica Portuguesa, Ltd., entretanto constituída, um aditamento a esse contrato de investimento que visou uma segunda fase do projecto relativa à expansão e equipamento da referida unidade fabril para o fabrico de compressores de ar condicionado e outros componentes automóveis.

No âmbito do contrato de investimento, bem como do seu aditamento e dos respectivos anexos aprovados, respectivamente, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo de 30 de Junho de 1989 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/95, de 7 de Novembro, o Estado Português concedeu à Ford Electrónica Portuguesa, Ltd., incentivos financeiros e benefícios fiscais ao abrigo da legislação então em vigor condicionados à realização dos objectivos do projecto de investimento inicial e da sua segunda fase e cujo prazo de concessão estava previsto para 31 de Dezembro de 2005, termo do contrato outorgado.

Subsequentemente, em resultado da reestruturação do grupo Ford, que deu origem à autonomização da Visteon Corporation, a Ford Electrónica Portuguesa, Ltd., passou a ser detida por essa sociedade e alterou a sua denominação social para Visteon Portuguesa, Ltd.

Os investimentos previstos foram integralmente realizados, tendo a Visteon Portuguesa vindo a executar o projecto de acordo com os objectivos contratualmente consagrados.

Face à evolução positiva do investimento, o promotor do projecto manifestou unilateralmente a vontade de antecipação do termo da vigência do contrato, posição que mereceu parecer favorável da API - Agência Portuguesa para o Investimento, na qualidade de representante do Estado Português.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a antecipação do termo do contrato da Visteon Portuguesa actualmente em vigor de 31 de Dezembro de 2005 para 26 de Junho de 2003, data da entrada em vigor do novo contrato de investimento celebrado entre o Estado Português e aquela empresa e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2003, de 26 de Junho.

2 - A alteração temporal preconizada na presente resolução pressupõe a realização dos objectivos e metas fixados quer no contrato de investimento quer no seu aditamento e respectivos anexos, cujas minutas foram aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo de 30 de Junho de 1989 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/95, de 7 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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