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Anúncio 2317/2008, de 31 de Março

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1 e Jardim de Infância de Reia - Árvore - Vila do Conde

Texto do documento

Anúncio 2317/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 e Jardim de Infância de Areia - Árvore, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, duração e sede

Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 e Jardim de Infância de Areia - Árvore, concelho de Vila do Conde, adiante designada por Associação de Pais de Areia - Árvore, congrega e representa os pais e os encarregados de educação dos alunos que frequentam a escola e que se inscrevem como associados.

Artigo 2º

A Associação é constituída nos termos e para o efeito do disposto na lei nº7/77, de 1 de Fevereiro, e demais legislação aplicável, e tem a sua sede nas instalações da EB1 e Jardim de Infância de Areia - Árvore, sita na Rua 11, 4480-062 Árvore.

Único. A Associação poderá transferir a sua sede para outro local dentro da freguesia de Árvore desde que tal seja aprovado em assembleia geral por maioria simples dos sócios presentes, sob proposta da direcção ou de um quarto dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.

Artigo 3º

À associação de Pais compete dar parecer sobre as linhas gerais da política de educação e sobre a gestão do estabelecimento de ensino; cooperar com os órgãos da escola ou outras entidades oficiais na realização e prossecução de interesse e empenhamento dos pais e encarregados de educação no processo social e educativo da escola; Incrementar e desenvolver o interesse e empenhamento dos pais e encarregados de educação no processo social e educativo da escola; Intervir na organização de actividades de complemento curricular, do desporto escolar e de ligação escola-meio; Assegurar o direito que assiste aos pais e encarregados de educação de colaborarem e participarem na educação dos seus filhos e educandos e estender as actividades escolares, associativas e outras afins, com o objectivo de se obter mútuos interesses entre os alunos, a escola e a família.

Artigo 4º

A Associação é rigorosamente apartidária politicamente e neutral em campo religioso, respeitando porém, os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, mormente o disposto no artigo 26º, bem como a declaração dos Direitos da Criança.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 5º

1 - São membros da Associação de Pais todos os pais e encarregados de educação dos alunos da escola que voluntariamente se inscreveram. Cada sócio terá direito a um voto, independentemente do número de filhos que frequentam a escola.

2 - São ainda sócios beneméritos aqueles que solicitem a sua inscrição e paguem a sua quota, fixada em assembleia geral, não tendo contudo direito de voto nas assembleias.

Artigo 6º

1 - São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais ou outras reuniões para as quais sejam convocados;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;

c) Utilizar os serviços da Associação nos assuntos relativos à vida escolar dos seus filhos ou educandos.

2 - São deveres dos associados:

a) Comparecer às reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;

b) Pagar pontualmente as suas quotas;

Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a concretização dos seus objectivos;

c) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos ou designados.

CAPÍTULO III

Órgãos Sociais

Artigo 7º

Os órgãos da Associação de Pais são:

a) A assembleia geral, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários.

A assembleia geral reúne, em sessão ordinária, no inicio de cada ano social, por convocatória do seu presidente ou a pedido da direcção, e, em sessão extraordinária, por convocatória do seu presidente, a pedido da direcção, do concelho fiscal ou de um terço dos associados.

Compete à assembleia geral aprovar e votar o plano de actividades e relatório anual de contas e eleger os órgão sociais;

b) A direcção composta por seis representantes, que elegerão de entre si o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e duas vogais.

Compete à direcção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar. Efectuará as reuniões com a periodicidade que achar melhor, para o bom desempenho das suas funções.

Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente, ou do vice-presidente. Nas operações financeiras é obrigatória a assinatura do tesoureiro;

c) O concelho fiscal composto por três representantes, um dos quais será o presidente, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios, mais duas vogais.

As reuniões serão efectuadas com a periodicidade que achar conveniente.

Artigo 8º

Os membros que compõem os órgãos da associação exercem o seu mandato por dois anos lectivos consecutivos.

Regime financeiro

Artigo 9º

A associação de pais não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e pela lei geral

CAPÍTULO IV

O património e receitas da associação

Artigo 10º

1- Do património da associação fará parte todos os bens por ela adquiridos, bem como os que lhe sejam doados.

2- As receitas da associação compreendem:

a) As quotas pagas pelos seus associados;

b) As subvenções, donativos e doações que eventualmente lhe sejam atribuídos;

c) Quaisquer receitas provenientes das actividades implementadas pela associação.

Disposições gerais

Artigo 11º

Esta associação de pais pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais cujo carácter e âmbito possam melhorar a defesa dos direitos dos pais e a educação dos filhos.

Para destituir a associação de pais são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, que tomarão uma decisão sobre o destino a dar ao seu património.

Para aprovação e alteração dos estatutos são necessários os votos favoráveis de três quartos dos representantes presentes. As demais decisões são tomadas por maioria simples dos representantes presentes.

A assembleia geral reunirá em primeira convocatória estando presente pelo menos metade dos seus representantes e em segunda convocatória meia hora depois, com a presença de qualquer número.

31 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611101463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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