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Aviso 9858/2008, de 31 de Março

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Sumário

Plano de Urbanização do Centro Cívico de Alfena (PUCCA) - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 9858/2008

Plano de Urbanização do Centro Cívico de Alfena (PUCCA)

Participação preventiva

Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Valongo faz público que:

Em 20 de Dezembro de 2007, a Câmara Municipal de Valongo deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização do Centro Cívico de Alfena (PUCCA),na freguesia de Alfena, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixando os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano é a fixada na Planta anexa, com cerca de 94ha.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá um período de participação preventiva pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da respectiva proposta, e dirigidas ao Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valongo.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Valongo e na respectiva página da Internet.

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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