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Edital 308/2008, de 31 de Março

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Sumário

Loteamento de um terreno - processo n.º 751/LI/05

Texto do documento

Edital 308/2008

Loteamento de um terreno - Proc. n.º 751/LI/05

Adolfo Amílcar, Vereador do Licenciamento Urbanístico da Câmara Municipal de Penafiel: Faz saber que a firma Ricarmasa - Promoções Imobiliárias, Lda., solicitou, a este Município, em 21 de Novembro do ano 2005, o loteamento de um terreno, sito na Rua Engenheiro Matos e a Rua da Fábrica, da freguesia e concelho Penafiel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob o n.º 01413 de 27/02/98, e que a mesma se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01 de 04 de Junho, pelo prazo de 15 dias, exposto no Átrio do Edifício de Departamento de Gestão Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia respectiva ou em locais por esta indicado, para efeitos de Inquérito público e para apreciação por parte de quem o deseja fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

12 de Março do ano 2008. - O Vereador do Licenciamento Urbanístico, por subdelegação do Presidente da Câmara Municipal, Adolfo Amílcar.

2611101844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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