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Aviso 9810/2008, de 31 de Março

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Sumário

Discussão pública de pedido de licenciamento de operação de loteamento, no lugar da Paz - processo LP-8/2003

Texto do documento

Aviso 9810/2008

Discussão pública

José Maria Ministro dos Santos, Eng., Presidente da Câmara Municipal de Mafra.

Torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento para constituição 12 lotes de terreno para construção de moradias unifamiliar com dois pisos mais cave e anexos destinados a arrumos ou churrasqueira, que incide sobre o prédio sito nos limites da Paz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mafra sob o n.º 49317, a fls 175 do Livro B-132 e inscrito na matriz Cadastral Rústica, sob o artigo 74, da Secção M, da freguesia de Mafra, a que se refere o processo LP-8/2003, em nome de Edgar Geraldo Pontes de Jesus Jorge e Outro. Para o efeito o referido projecto estará disponível na Secção de Atendimento da Câmara Municipal de Mafra, a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, durante o horário de atendimento, das 9h às 15h. Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões, deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou entregá-las directamente na Secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na Comunicação Social.

19 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

2611101919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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