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Aviso 9802/2008, de 31 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal para Venda de Terrenos Contiguos aos Lotes da Urbanização Ângelo de Freitas Henriques

Texto do documento

Aviso 9802/2008

João António Vieira Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores:

Torna Público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Fevereiro do corrente ano, aprovou, sobre proposta da Câmara aprovada na sua reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2008, o Regulamento de venda de terrenos contíguos aos lotes da urbanização Ângelo de Freitas Henriques.

3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Regulamento Municipal para Venda de Terrenos Contíguos aos Lotes da Urbanização Ângelo de Freitas Henriques

Preâmbulo

O presente regulamento tem por objecto a alienação de parcelas de um terreno propriedade desta Câmara Municipal, anexo aos lotes da Urbanização Ângelo de Freitas Henriques, localizados a Nordeste da mesma.

A Área das referidas parcelas é variável e será analisada caso a caso, de acordo com os apuramentos, em levantamento topográfico, que se vierem a fazer no local.

Nesta aquisição deverão ser respeitadas todas as indicações do Regulamento dos lotes da Urbanização Ângelo de Freitas Henriques.

1 - Destinatários - Poderão inscrever-se, para compra das referidas parcelas de terreno, os proprietários do lote com o qual confine determinada parcela ou o seu vizinho, tendo preferência, no caso de existirem dois ou mais interessados, o proprietário do lote em causa.

2 - Inscrição - Todos os destinatários interessados na compra destas parcelas de terreno agora postas a venda, deverão inscrever-se para o efeito na Secretaria da Câmara Municipal no período e nos termos do Edital a publicar para o efeito.

3 - Preço por m2 - O preço por metro quadrado é de 15,00(euro) (quinze euros)

4 - Prazo - o prazo para a entrega dos documentos e assinatura da escritura a lavrar pelo Notário Privativo desta Câmara Municipal é de 30 dias após a comunicação da atribuição.

2611101948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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