João António Vieira Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores:
Torna Público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Fevereiro do corrente ano, aprovou, sobre proposta da Câmara aprovada na sua reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2008, o Regulamento de venda de terrenos contíguos aos lotes da urbanização Ângelo de Freitas Henriques.
3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.
Regulamento Municipal para Venda de Terrenos Contíguos aos Lotes da Urbanização Ângelo de Freitas Henriques
Preâmbulo
O presente regulamento tem por objecto a alienação de parcelas de um terreno propriedade desta Câmara Municipal, anexo aos lotes da Urbanização Ângelo de Freitas Henriques, localizados a Nordeste da mesma.
A Área das referidas parcelas é variável e será analisada caso a caso, de acordo com os apuramentos, em levantamento topográfico, que se vierem a fazer no local.
Nesta aquisição deverão ser respeitadas todas as indicações do Regulamento dos lotes da Urbanização Ângelo de Freitas Henriques.
1 - Destinatários - Poderão inscrever-se, para compra das referidas parcelas de terreno, os proprietários do lote com o qual confine determinada parcela ou o seu vizinho, tendo preferência, no caso de existirem dois ou mais interessados, o proprietário do lote em causa.
2 - Inscrição - Todos os destinatários interessados na compra destas parcelas de terreno agora postas a venda, deverão inscrever-se para o efeito na Secretaria da Câmara Municipal no período e nos termos do Edital a publicar para o efeito.
3 - Preço por m2 - O preço por metro quadrado é de 15,00(euro) (quinze euros)
4 - Prazo - o prazo para a entrega dos documentos e assinatura da escritura a lavrar pelo Notário Privativo desta Câmara Municipal é de 30 dias após a comunicação da atribuição.
2611101948