Licenciamento de alteração de loteamento urbano
Babais-Airães
Discussão pública
Drª Fátima Felgueiras,Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorre, por um prazo de 15 dias, a contar do oitavo dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à opereção de alteração de loteamento, requerida por António Mendes Carvalho, para o lote nº2 do loteamento com o alvará 4/01, emitido em nome de António Augusto Magalhães.
É alterada a tipologia da construção prevista para o referido lote, passando de habitação unifamiliar para habitação e comércio bem como a construção de um anexo, tendo merecido os pareceres favoráveis do Departamento de Planeamento desta Câmara.
Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento Municipal desta Câmara, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.
As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
18 de Março de 2008. - O Vice-Presidente, João Garção.
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