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Aviso 9739/2008, de 31 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 9739/2008

Nos termos do disposto no nº1 do artigo 95 de Decreto-lei nº100.99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31/12/2007.

O Pessoal Não Docente dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao Dirigente máximo do serviço.

11 de Março de 2008. - A Presidente do CEA, Elsa Parreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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