Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003
Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, constituir uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.
Aprovada em 3 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.