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Resolução da Assembleia da República 74/2003, de 20 de Setembro

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Sumário

Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003
Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, constituir uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.

Aprovada em 3 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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