Despacho Conjunto 919/2003, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 19.09.2003, Pág. 14293
- Data: 2003-09-19
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Sumário
Determina que a Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social, o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, o Departamento de Cooperação e o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.
Aviso
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