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Despacho Conjunto 919/2003, de 19 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 19.09.2003, Pág. 14293
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Sumário

Determina que a Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social, o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, o Departamento de Cooperação e o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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