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Portaria 985/2003, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprova a tabela que fixa o valor das taxas moderadoras.

Texto do documento

Portaria 985/2003

de 13 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovada a tabela que fixa o valor das taxas moderadoras, a qual consta do anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 18 de Agosto de 2003.

Tabela de taxas moderadoras

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/13/plain-166143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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