Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)
Projecto de alterações
Eng. José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, Torna público que, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República.
O Projecto de Alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) aprovado em deliberação, tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 3 de Março de 2008, encontra-se exposto no Edifício Municipal de Vale de Cambra, sito na avenida Camilo Tavares de Matos, nº 19, nesta cidade e nas sedes de todas as Juntas de Freguesia, e resultou da necessidade de adequar o mesmo à aplicação do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro e das Portarias que a regulamentam, por forma a dar cabal cumprimento à realização das Operações Urbanísticas que a caracterizam.
As observações e sugestões serão apresentadas no Edifício Municipal devidamente coligidas e sintetizadas.
Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais.
6 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.