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Aviso 8664/2008, de 19 de Março

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Sumário

Alteração ao lote 71 do alvará de loteamento n.º 390/84, de 2 de Julho - processo n.º 124/08 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 8664/2008

Processo 124/2008/URB - Mário António Silva Coelho

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto - Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 177/01, de 4 de Junho, torna público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote n.º 71 do alvará de loteamento n.º 390/84, emitido em 1984/07/02, que consiste em alterar a fracção A do prédio edificado no lote n.º 71 pretendendo que a área comercial seja destinada a comércio ou serviços e a área de arrumos seja destinada a arrumos para comércio ou serviços, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

A Fracção A do prédio implantado no lote 71 a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 00417/260488, da freguesia de Santa Maria da Feira, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).-

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

10 de Março de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

2611098336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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