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Aviso 8657/2008, de 19 de Março

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Sumário

Aditamento à actual tabela de taxas com a criação dos quadros XIX e XX

Texto do documento

Aviso 8657/2008

Eng.º José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:

Faz público, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em sua reunião ordinária realizada no dia 11 de Fevereiro de 2008 deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de "Aditamento à actual Tabela de Taxas com a criação dos quadros XIX e XX", a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 29 de Fevereiro de 2008.

Mais faz público que o aditamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Proposta

Tendo em conta a próxima entrada em vigor da lei 60/2006, de 4 de Setembro, que altera o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 53-E/2006, de 29 de Janeiro, que estabelece as Taxas a que está sujeita a emissão dos alvarás de licença e de autorização de utilização, e a admissão de comunicação prévia, previstas no referido Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, acima referido, e obriga à revisão dessas taxas até ao final do corrente ano de 2008, a Câmara Municipal, delibera aprovar, até à entrada em vigor da nova tabela de taxas em cumprimento do Decreto-lei 53-E/2006, antes referido, um aditamento à actual Tabela de Taxas com a criação dos seguintes Quadros XIX e XX:

QUADRO XIX

Taxa pela Admissão de Comunicação Prévia para obras de construção

a) Moradias unifamiliares...105,45

b) Multifamiliar com ou sem actividades económicas - por fracção... 84,35

c) Industrial ou armazenagem...158,15

d) Agrícola... 26,40

e) Outras construções... 52,75

f) Mudança de destino...105,45

QUADRO XX

Taxa pela abertura de servidões para a via pública

... Euros

A) Abertura de servidões/acesso para a via pública, até 3,00 metros de largura, por cada uma (1):

A.1) Em zona I...1.500,00

A.2) Em zona II...1.100,00

A.3) Em zona III... 500,00

B) Por cada metro a mais:

B.1) Em zona I... 750,00

B.2) Em zona II... 500,00

B.3) Em zona III... 250,00

(1) Até 1,00 metro de largura está isenta de taxas.

O quadro iv, passa a ter a seguinte designação:

QUADRO IV

Autorização de utilização e de alteração de utilização

6 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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