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Portaria 970/2003, de 13 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria nº 517/2003, de 2 de Julho, que suspendeu o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Vale de Currais (processo nº 2485-DGF), no município de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 970/2003
de 13 de Setembro
Pela Portaria 288/2001, de 29 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola Silva Maia - Agricultura e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Currais (processo 2485-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 280,3500 ha, válida até 29 de Março de 2011.

Pela Portaria 517/2003, de 2 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 517/2003, de 2 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seginte ao da sua publicação.
Em 14 de Agosto de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Portaria 288/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado por Herdade de Vale de Currais, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade do Vale de Currais (processo nº 2485-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Portaria 517/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Vale de Currais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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