Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que de acordo com o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/89 de 31 de Março, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e respectivos locais de trabalho na Câmara Municipal de Lamego a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Mais se torna público que o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.
7 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes.
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