Contratação a termo resolutivo de três vigilantes de jardins e parques infantis, pelo período de um ano
Para cumprimento do disposto na alínea b), do nº. 1, do artigo 34º., do Decreto-Lei nº. 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº. 218/98, de 17 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº. 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebra contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos da alínea h), do nº. 1 e do nº. 4 do artigo 9º da lei nº. 23/04, de 22 de Junho, a partir do próximo dia 10 de Março do ano de 2008, pelo período de um ano, na categoria de Vigilante de Jardins e Parques Infantis, índice 128, escalão 1, com os seguintes indivíduos:
Maria Luísa Martins da Silva
Maria Adelaide Cruz Pais Vieira
Ana Paula Lopes Esteves Estevam
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - Alínea g), do nº. 3, do artigo 114º., da lei nº. 98/97, de 26 de Agosto)
4 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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