Inquérito público
Loteamento municipal de Vale de Seda - Fronteira
Dr. Pedro Namorado Lancha, presidente da Câmara Municipal de Fronteira:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no nº 3 do artigo 27 do Decreto lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o nº 3 do artigo 22º do Decreto lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto lei 177/2001, de 04 de Junho, que se encontra aberto o período de DISCUSSÃO PÚBLICA, relativamente à Alteração ao Loteamento Municipal de Vale de Seda, concelho de Fronteira, por um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir dos 8 (oito) dias seguintes à publicação do presente Edital, cujo processo se encontra patente nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida desta Câmara Municipal e na Junta de Freguesia de Fronteira, nas horas normais de expediente, durante os quais todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, nº 1, 7460 - 110 Fronteira.
Para constar e devidos efeitos mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Chefe de Secção da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida, o subscrevi.
3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.
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