Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 273/2008, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao loteamento municipal de Vale de Seda

Texto do documento

Edital 273/2008

Inquérito público

Loteamento municipal de Vale de Seda - Fronteira

Dr. Pedro Namorado Lancha, presidente da Câmara Municipal de Fronteira:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no nº 3 do artigo 27 do Decreto lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o nº 3 do artigo 22º do Decreto lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto lei 177/2001, de 04 de Junho, que se encontra aberto o período de DISCUSSÃO PÚBLICA, relativamente à Alteração ao Loteamento Municipal de Vale de Seda, concelho de Fronteira, por um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir dos 8 (oito) dias seguintes à publicação do presente Edital, cujo processo se encontra patente nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida desta Câmara Municipal e na Junta de Freguesia de Fronteira, nas horas normais de expediente, durante os quais todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, nº 1, 7460 - 110 Fronteira.

Para constar e devidos efeitos mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Chefe de Secção da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida, o subscrevi.

3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

2611098326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda