Alteração de licença de operação de loteamento
Discussão pública
Francisco José Silvério Casimiro, licenciado em Engenharia Química e Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorre, por um prazo de 15 dias, a contar do oitavo dia após a publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, o período de discussão pública relativo à alteração requerida por Maria da Conceição de Almeida Cid Mendonça Areal e Silva, Maria Margarida Rodrigues Ferreira e Cristina Maria Junceiro Novo Santos Canez, da licença de operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/2003, emitido em 18 de Março de 2003, e Aditamento N.º 1, emitido em 10 de Fevereiro de 2004, ambos a favor de Maria da Conceição de Almeida Cid Mendonça Areal e Silva, e Aditamento N.º 2, emitido em 11 de Maio de 2006, a favor de Maria da Conceição de Almeida Cid Mendonça Areal e Silva, Rui Pedro Duarte Machado da Pedreira e Cristina Maria Junceiro Novo Santos Canez, para um prédio sito na Rua do Progresso, no Cartaxo, freguesia do Cartaxo.
A alteração incide sobre a alteração das áreas de implantação e de construção dos lotes n.ºs 10, 12, 13, 14, 15 e 16, tendo merecido parecer favorável da Divisão de Administração Urbanística deste Município.
Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na Secção de Administração Urbanística deste Município, das 9 horas às 16 horas, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração de licença em causa.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
10 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Silvério Casimiro.
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