Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 207/2003, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 288/2002, de 10 de Dezembro, que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e publica os respectivos Estatutos.

Texto do documento

Decreto-Lei 207/2003
de 12 de Setembro
Através do Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro, o Centro Hospitalar da Cova da Beira foi transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Nos Estatutos aprovados ao abrigo daquele diploma ficou estabelecido que o Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde. Contudo, importa salvaguardar em termos legislativos a ligação deste estabelecimento de saúde à Universidade da Beira Interior, designadamente à Faculdade de Medicina, uma vez que o mesmo constitui um estabelecimento de apoio às actividades de investigação e ensino desenvolvidas por aquela instituição.

Impõem-se, por isso, proceder à alteração das normas constantes daquele diploma e, consequentemente, dos Estatutos aprovados pelo mesmo, de forma a traduzir e a consagrar legislativamente aquela dimensão da actividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Por último, e sendo o Centro integrado por dois estabelecimentos hospitalares localizados em dois concelhos, torna-se também necessário traduzir esta especificidade na composição do conselho consultivo, enquanto órgão representativo das estruturas institucionais e sociais mais significativas da área de influência daqueles estabelecimentos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
[...]
1 - O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.

2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A.
Os artigos 3.º e 19.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
[...]
1 - O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.

2 - ...
3 - ...
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Um representante de cada uma das assembleias municipais dos concelhos onde o Centro tem hospitais localizados;

c) ...
d) Um representante dos utentes de cada um dos hospitais que integram o Centro, designados pela respectiva associação ou por equivalente estrutura de representação;

e) ...
f) ...
g) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 1 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 288/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda