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Despacho (extracto) 8294/2008, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação definitiva do Doutor Daniel Vitorino de Castro Oliveira como professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8294/2008

Por despacho de 30.01.2008, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutor Daniel Vitorino de Castro Oliveira - Professor Auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho, nomeada definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 31.01.2008. (Isento de Fiscalização Prévia do TC).

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 28 de Novembro de 2007, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos Professores Catedráticos Carlos Sousa Oliveira, em exercício efectivo de funções no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e pelos Professores Catedráticos António Gomes Correia e Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Daniel Vitorino de Castro Oliveira satisfaz os requisitos dos artigo 20º e 25º. de E.C.D.U. pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como Professor Auxiliar desta Universidade.

28 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

7 de Março de 2008. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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