Portaria 938/2003
de 4 de Setembro
Pela Portaria 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 1073,1350 ha, à Associação de Caça Os Falcões.
Pela Portaria 683/2003, de 30 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 683/2003, de 30 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Agosto de 2003.