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Aviso 8075/2008, de 14 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8075/2008

Listas de antiguidade

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro deste Município se encontram afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.

Mais se faz público que, nos termos do artigo 96º do mesmo diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

2611096860

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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