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Edital 255/2008, de 14 de Março

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Sumário

Alteração da mancha da implantação e área de construção do lote 8 e definição do número de fogos - alvará de loteamento n.º 01/80

Texto do documento

Edital 255/2008

Alteração ao alvará de loteamento n.º 01/80

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do Município:

Torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º Do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho e, de harmonia com o prescrito no artigo 77.º do D. L. n.º 380/99 de 22 de Setembro e posteriores alterações, se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 01/80, emitido em nome de Fernando Branco, requerido pela Firma C. S. N. - Construções, Lda., com o n.º de identificação fiscal 503 706 000, com sede na Rua D. João de Castro, n.º 71 C - 1.º Dt.º, freguesia de São João Baptista, concelho de Entroncamento, na qualidade de proprietário do Lote n.º 8 do referido Alvará de Loteamento, sito na Rua Rómulo de Carvalho com a Rua Dr. Fanhais, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Entroncamento, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Divisão de Administração Urbanística desta Autarquia.

Finalidade do Pedido: Alteração da mancha da implantação e área de construção do lote n.º 8 e definição do número de fogos.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Caso não existam reclamações ou sugestões até ao términus do prazo fixado, a aprovação em apreço adquire a eficácia necessária e indispensável.

25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, em representação do município, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

2611096882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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