Portaria 913-H/2003
de 30 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na col. "Estabelecimento» do anexo à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação das vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem nos estabelecimentos de ensino superior público.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Agosto de 2003.
ANEXO
Cursos de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
(ver tabela no documento original)