Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7965/2008, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Espinho, Armando Carneiro da Costa

Texto do documento

Aviso 7965/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 62.º da lei Geral Tributária o Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, delega no funcionário a seguir indicado as seguintes competências próprias:

Secção de Justiça Tributária - José Manuel Martins Rodrigues, Técnico de Administração Tributária, nível 2:

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, depositando especial atenção na fixação do objectivo da cobrança coerciva;

2) Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamação, contra-ordenação, impugnação, oposição, embargo de terceiros e graduação de créditos, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusão ou remessa a tribunal;

3) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

3.1) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

3.2) Declarar em falhas os processos de valor superior a (euro) 5000;

3.3) Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;

3.4) Aceitar as propostas dos bens postos à venda;

3.5) Decidir os pedidos de pagamento em prestações, bem como a fixar e apreciar as garantias;

4) Assinar despachos de registo e de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão;

5) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

6) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, oposição e reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;

7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

9) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;

10) Mandar expedir cartas precatórias;

11) Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos;

12) Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como coordenar todo o respectivo serviço, enviando-os atempadamente aos seus destinos;

13) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da administração fiscal, onde se incluem as reposições.

14) Exercer a acção formativa dos respectivos funcionários, incluindo a relativa às diversas aplicações informáticas. Manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;

15) Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

15.1) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

15.2) Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

15.3) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

15.4) Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto em substituição", ou outra equivalente;

A presente delegação de competências no TAT 2 José Manuel Martins Rodrigues abarca o conteúdo da delegação antes conferida e constante do aviso (extracto) n.º 16 104/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 169, de 3 de Setembro de 2007 (Fls. 25 391/25 393).

Assim, a antes citada delegação é revogada.

Mantêm-se as competências delegadas nos funcionários Maria Augusta Alves Devezas, Estela Maria Oliveira Monteiro e Albino Cândido Fidalgo Dias Pinheiro, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 03-09-2007.

Este despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado, desde 10 de Dezembro de 2007.

15 de Fevereiro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, Armando Carneiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659076.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda