Portaria 913-A/2003
de 30 de Agosto
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo referidos no anexo ao presente diploma;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação das vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Agosto de 2003.
ANEXO
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004
(ver tabela no documento original)